Inventário Judicial: O Guia Completo Passo a Passo (2025)

Inventário Judicial


Título: Inventário Judicial: O Guia Completo Passo a Passo (2025)

O termo “inventário judicial” pode parecer intimidante, sugerindo um processo longo e complicado. De fato, ele é um procedimento formal e repleto de etapas. No entanto, sua estrutura é lógica e foi desenhada para garantir que a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida ocorra de forma justa e segura para todos os herdeiros.

Portanto, entender o fluxo desse processo é o primeiro passo para desmistificá-lo e tomar as melhores decisões. Este guia completo funcionará como um mapa, detalhando o passo a passo do inventário judicial, desde o prazo inicial até as técnicas mais eficientes para acelerar sua conclusão.

1. O Início de Tudo: Prazo e Petição Inicial

Tudo começa com a observância de um prazo crucial e, em seguida, com a elaboração de um documento que dá início ao processo.

O Prazo de 2 Meses

A lei estabelece que o processo de inventário deve ser aberto dentro de 2 (dois) meses a contar da data do falecimento. Ainda que o descumprimento desse prazo não impeça a abertura, ele gera uma consequência fiscal: a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), cujo valor varia em cada Estado.

Quem Pode Iniciar e Como é a Petição?

A responsabilidade de iniciar o processo cabe a quem estiver na posse e administração dos bens. Contudo, o cônjuge, o herdeiro, o credor, a Fazenda Pública e até o Ministério Público (se houver incapazes) também têm legitimidade para fazer o requerimento. A petição inicial em si não é complexa; basicamente, ela deve qualificar o requerente, comprovar o óbito com a respectiva certidão e pedir a nomeação de um inventariante. Além disso, é fundamental anexar os documentos pessoais, a procuração do advogado, a prova de legitimidade e a certidão de ausência de testamento.

2. As Fases Intermediárias: Da Nomeação à Avaliação

Com o processo aberto, o juiz dará início às etapas centrais do inventário.

Nomeação do Inventariante

Primeiramente, o juiz nomeará um inventariante, que será o administrador do espólio. A lei estabelece uma ordem de preferência para o cargo, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Depois de nomeado, ele tem 5 dias para prestar o compromisso de desempenhar bem a função.

As Primeiras Declarações

Sem dúvida, este é um dos atos mais importantes. No prazo de 20 dias após o compromisso, o inventariante deve apresentar uma petição detalhada contendo:

  • Informações completas sobre o falecido, os herdeiros e o cônjuge (se houver).
  • A relação completa e individualizada de todos os bens (imóveis, móveis, dinheiro, ações, etc.).
  • A relação de dívidas ativas e passivas do espólio.
Citações e Impugnações

Após as primeiras declarações, o juiz mandará citar todos os herdeiros e intimar a Fazenda Pública e o Ministério Público. A partir daí, abre-se um prazo de 15 dias para que os herdeiros se manifestem, podendo concordar ou impugnar as declarações, arguindo erros, omissões ou reclamando da nomeação do inventariante.

Avaliação dos Bens

Se não houver acordo sobre o valor dos bens, o juiz nomeará um perito para realizar uma avaliação judicial. Contudo, essa avaliação é dispensada se todos os herdeiros forem capazes e concordarem com os valores, e se a Fazenda Pública também der seu aval expresso.

3. A Reta Final: Dívidas, Imposto e Partilha

Com o patrimônio devidamente listado e avaliado, o processo caminha para sua conclusão.

Últimas Declarações e Pagamento das Dívidas

O inventariante tem uma última oportunidade de emendar ou complementar as informações iniciais. Em seguida, e antes da partilha, os credores do espólio podem se habilitar no processo para receber o que lhes é devido.

Cálculo do Imposto (ITCMD) e Partilha

Com as dívidas separadas para pagamento, um contador judicial calculará o ITCMD devido. Nesse ponto, é importante ressaltar que o imposto incide apenas sobre a herança, e não sobre a meação do cônjuge/companheiro. Finalmente, após a concordância das partes e da Fazenda Pública sobre o cálculo, o juiz profere a sentença de partilha. Ao final, cada sucessor recebe o Formal de Partilha, documento hábil para registrar os bens em seu nome.

É Possível Acelerar o Processo? (Técnicas de Otimização)

Sim! Um advogado experiente pode utilizar algumas estratégias para tornar o processo mais rápido.

  • Conheça os Arrolamentos: Por exemplo, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o processo pode tramitar pelo rito do Arrolamento Sumário, que é muito mais rápido. Da mesma forma, se o patrimônio for de até 1.000 salários-mínimos, pode-se usar o Arrolamento Comum, que também é simplificado.
  • A Conversão do Rito: Se um inventário começa de forma litigiosa, mas as partes chegam a um acordo no meio do caminho, é possível pedir ao juiz a conversão do rito para o Arrolamento Sumário, acelerando drasticamente a conclusão.
  • A Migração para o Extrajudicial: Adicionalmente, se os herdeiros entrarem em consenso, eles podem até mesmo suspender o processo judicial e finalizar o inventário de forma muito mais rápida em um cartório.

Em suma, navegar pelo inventário judicial e escolher o melhor caminho para o seu caso exige conhecimento técnico. A assessoria de um advogado especialista é fundamental para garantir um processo ágil e seguro.

ESG no Setor Imobiliário: Desafios e Oportunidades | Palavras e Artes

Este blog utiliza cookies para garantir uma melhor experiência. Se você continuar assumiremos que você está satisfeito com ele.