O termo “inventário judicial” pode parecer intimidante, sugerindo um processo longo e complicado. De fato, ele é um procedimento formal e repleto de etapas. No entanto, sua estrutura é lógica e foi desenhada para garantir que a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida ocorra de forma justa e segura para todos os herdeiros.
Portanto, entender o fluxo desse processo é o primeiro passo para desmistificá-lo e tomar as melhores decisões. Este guia completo funcionará como um mapa, detalhando o passo a passo do inventário judicial, desde o prazo inicial até as técnicas mais eficientes para acelerar sua conclusão.
Tudo começa com a observância de um prazo crucial e, em seguida, com a elaboração de um documento que dá início ao processo.
A lei estabelece que o processo de inventário deve ser aberto dentro de 2 (dois) meses a contar da data do falecimento. Ainda que o descumprimento desse prazo não impeça a abertura, ele gera uma consequência fiscal: a aplicação de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), cujo valor varia em cada Estado.
A responsabilidade de iniciar o processo cabe a quem estiver na posse e administração dos bens. Contudo, o cônjuge, o herdeiro, o credor, a Fazenda Pública e até o Ministério Público (se houver incapazes) também têm legitimidade para fazer o requerimento. A petição inicial em si não é complexa; basicamente, ela deve qualificar o requerente, comprovar o óbito com a respectiva certidão e pedir a nomeação de um inventariante. Além disso, é fundamental anexar os documentos pessoais, a procuração do advogado, a prova de legitimidade e a certidão de ausência de testamento.
Com o processo aberto, o juiz dará início às etapas centrais do inventário.
Primeiramente, o juiz nomeará um inventariante, que será o administrador do espólio. A lei estabelece uma ordem de preferência para o cargo, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Depois de nomeado, ele tem 5 dias para prestar o compromisso de desempenhar bem a função.
Sem dúvida, este é um dos atos mais importantes. No prazo de 20 dias após o compromisso, o inventariante deve apresentar uma petição detalhada contendo:
Após as primeiras declarações, o juiz mandará citar todos os herdeiros e intimar a Fazenda Pública e o Ministério Público. A partir daí, abre-se um prazo de 15 dias para que os herdeiros se manifestem, podendo concordar ou impugnar as declarações, arguindo erros, omissões ou reclamando da nomeação do inventariante.
Se não houver acordo sobre o valor dos bens, o juiz nomeará um perito para realizar uma avaliação judicial. Contudo, essa avaliação é dispensada se todos os herdeiros forem capazes e concordarem com os valores, e se a Fazenda Pública também der seu aval expresso.
Com o patrimônio devidamente listado e avaliado, o processo caminha para sua conclusão.
O inventariante tem uma última oportunidade de emendar ou complementar as informações iniciais. Em seguida, e antes da partilha, os credores do espólio podem se habilitar no processo para receber o que lhes é devido.
Com as dívidas separadas para pagamento, um contador judicial calculará o ITCMD devido. Nesse ponto, é importante ressaltar que o imposto incide apenas sobre a herança, e não sobre a meação do cônjuge/companheiro. Finalmente, após a concordância das partes e da Fazenda Pública sobre o cálculo, o juiz profere a sentença de partilha. Ao final, cada sucessor recebe o Formal de Partilha, documento hábil para registrar os bens em seu nome.
Sim! Um advogado experiente pode utilizar algumas estratégias para tornar o processo mais rápido.
Em suma, navegar pelo inventário judicial e escolher o melhor caminho para o seu caso exige conhecimento técnico. A assessoria de um advogado especialista é fundamental para garantir um processo ágil e seguro.
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