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Inventário Judicial: O Guia Definitivo Para Entender o Processo do Início ao Fim

Inventário Judicial: O Guia Completo Passo a Passo

Aqui está a versão revisada:


Inventário Judicial: O Guia Completo Passo a Passo (2025)

Perdeu um ente querido e precisa fazer o inventário judicial? Entenda o que é, os prazos, os documentos necessários e siga nosso passo a passo detalhado. Saiba tudo aqui.


Inventário Judicial: O Guia Definitivo Para Entender o Processo do Início ao Fim

Lidar com a perda de um ente querido é, sem dúvida, um momento delicado e, em meio ao luto, surgem responsabilidades burocráticas que não podem ser adiadas. Uma das mais importantes é o inventário judicial, um processo que, à primeira vista, pode parecer complexo e intimidador.

Contudo, não precisa ser assim. O objetivo deste guia é justamente desmistificar o inventário judicial, explicando de forma clara e organizada cada etapa do processo, desde a sua abertura até a partilha final dos bens.

O Que é o Inventário Judicial e Qual o Prazo?

Primeiramente, o inventário constitui o procedimento legal obrigatório para formalizar a transmissão da herança. Em outras palavras, é através dele que o processo apura todos os bens (imóveis, veículos, dinheiro) e dívidas que a pessoa falecida deixou. Ao final, depois de pagar eventuais credores, o patrimônio restante é dividido entre os herdeiros.

Fique atento, pois a lei estabelece prazos rígidos, conforme o Código de Processo Civil:

  • Prazo para Abertura: O processo deve começar em até 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento.
  • Prazo para Conclusão: Idealmente, o inventário deve terminar nos 12 (doze) meses seguintes, embora o juiz possa prorrogar este prazo, se necessário.

Importante: Perder o prazo de 2 meses para a abertura acarreta uma multa sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), cujo percentual varia de estado para estado.

O Passo a Passo Detalhado do Inventário Judicial

O inventário judicial segue um rito processual bem definido. Portanto, conhecer suas etapas ajuda a entender o andamento e a se preparar para cada fase.

1. Abertura do Processo (Petição Inicial)

O primeiro passo parte de quem tem legitimidade para isso, que geralmente é a pessoa que já está na posse e administração dos bens. O requerente deve instruir a petição inicial com a certidão de óbito do falecido e os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Procuração para o advogado.
  • Prova de legitimidade (por exemplo, certidão de casamento para o cônjuge, ou de nascimento para o filho).
  • Certidão que comprove a ausência de testamento (você pode obter no CENSEC).

2. Nomeação do Inventariante

Após receber a petição, o juiz nomeará um inventariante, que administrará o espólio durante todo o processo. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, que, na maioria dos casos, começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Em seguida, o nomeado tem 5 dias para prestar o compromisso de que desempenhará bem sua função.

3. As Primeiras Declarações

Em até 20 dias após assumir o compromisso, o inventariante deve apresentar as “primeiras declarações”. Sem dúvida, este é um dos documentos mais importantes, pois detalha pela primeira vez todo o patrimônio e os herdeiros, contendo:

  • Dados completos do falecido.
  • Qualificação de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro, incluindo o regime de bens.
  • A relação completa e individualizada de todos os bens (imóveis, móveis, dinheiro, ações, etc.) e dívidas.
  • O valor de mercado de cada um dos bens.

4. Citações e Impugnações

Com as primeiras declarações nos autos, o juiz mandará citar todos os herdeiros e legatários, além de intimar a Fazenda Pública e o Ministério Público (se houver interesse de incapaz). A partir daí, as partes terão um prazo comum de 15 dias para se manifestar , podendo concordar ou impugnar as informações, apontando erros, omissões ou questionando a nomeação do inventariante.

5. Avaliação dos Bens

Caso não haja acordo sobre o valor dos bens, ou se a Fazenda Pública discordar dos valores declarados, o juiz nomeará um perito para realizar uma avaliação judicial. Por outro lado, o processo dispensa a avaliação se todos os herdeiros forem capazes e concordarem expressamente com os valores, e a Fazenda Pública também.

6. Últimas Declarações

Após a fase de avaliação e a resolução das impugnações, o inventariante apresenta as “últimas declarações”, que servem para emendar ou complementar as informações iniciais, consolidando o acervo de bens. Novamente, o juiz ouve as partes. Aliás, é neste momento que se caracteriza a eventual sonegação de bens.

7. Pagamento das Dívidas e Cálculo do Imposto (ITCMD)

Antes da partilha, os credores do falecido podem se habilitar no processo para receber o que lhes é devido. Depois que o processo separa os bens para quitar as dívidas, o contador do juízo fará o cálculo do ITCMD. Vale ressaltar que o imposto incide apenas sobre o patrimônio transmitido como herança, excluindo a meação do cônjuge/companheiro.

8. A Partilha dos Bens e o Formal de Partilha

Finalmente, com os impostos pagos, o juiz determina a partilha, designando os bens que irão compor o quinhão de cada herdeiro. O juiz, então, julga essa divisão por sentença. Após o trânsito em julgado, cada herdeiro recebe o

Formal de Partilha, documento que comprova seu direito sobre os bens e que deve ser levado a registro para oficializar a transferência de propriedade.

Existe um Caminho Mais Rápido? Arrolamento Sumário e Comum

Sim! Para evitar a complexidade do inventário tradicional, a lei prevê dois procedimentos mais simples e rápidos, conhecidos como arrolamento.

  • Arrolamento Sumário: Esta é a via ideal quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a divisão dos bens, independentemente do valor do patrimônio. Neste caso, as partes simplesmente apresentam um plano de partilha amigável para que o juiz o homologue.
  • Arrolamento Comum: Este procedimento se aplica quando o valor total dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. Este rito pode ser utilizado mesmo que haja herdeiros incapazes ou litígio entre as partes.

Além disso, se um inventário tradicional começar de forma litigiosa, mas os herdeiros chegarem a um acordo no meio do caminho, é possível pedir ao juiz a

conversão do procedimento para o arrolamento sumário, acelerando consideravelmente a conclusão.

Conclusão: A Importância da Orientação Profissional

O processo de inventário pode ser desafiador, especialmente em um momento de luto. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Sucessório é fundamental para garantir que todos os passos sigam corretamente, de forma ágil e segura, escolhendo o procedimento mais adequado para o seu caso.

Henraça e Inventário – Dr. Alexandre – MRA Advogados

https://palavraseartes.blog.br/direito-penal-empresarial/

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