Aqui está a versão revisada:
Lidar com a perda de um ente querido é, sem dúvida, um momento delicado e, em meio ao luto, surgem responsabilidades burocráticas que não podem ser adiadas. Uma das mais importantes é o inventário judicial, um processo que, à primeira vista, pode parecer complexo e intimidador.
Contudo, não precisa ser assim. O objetivo deste guia é justamente desmistificar o inventário judicial, explicando de forma clara e organizada cada etapa do processo, desde a sua abertura até a partilha final dos bens.
Primeiramente, o inventário constitui o procedimento legal obrigatório para formalizar a transmissão da herança. Em outras palavras, é através dele que o processo apura todos os bens (imóveis, veículos, dinheiro) e dívidas que a pessoa falecida deixou. Ao final, depois de pagar eventuais credores, o patrimônio restante é dividido entre os herdeiros.
Fique atento, pois a lei estabelece prazos rígidos, conforme o Código de Processo Civil:
Importante: Perder o prazo de 2 meses para a abertura acarreta uma multa sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), cujo percentual varia de estado para estado.
O inventário judicial segue um rito processual bem definido. Portanto, conhecer suas etapas ajuda a entender o andamento e a se preparar para cada fase.
O primeiro passo parte de quem tem legitimidade para isso, que geralmente é a pessoa que já está na posse e administração dos bens. O requerente deve instruir a petição inicial com a certidão de óbito do falecido e os seguintes documentos:
Após receber a petição, o juiz nomeará um inventariante, que administrará o espólio durante todo o processo. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, que, na maioria dos casos, começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Em seguida, o nomeado tem 5 dias para prestar o compromisso de que desempenhará bem sua função.
Em até 20 dias após assumir o compromisso, o inventariante deve apresentar as “primeiras declarações”. Sem dúvida, este é um dos documentos mais importantes, pois detalha pela primeira vez todo o patrimônio e os herdeiros, contendo:
Com as primeiras declarações nos autos, o juiz mandará citar todos os herdeiros e legatários, além de intimar a Fazenda Pública e o Ministério Público (se houver interesse de incapaz). A partir daí, as partes terão um prazo comum de 15 dias para se manifestar , podendo concordar ou impugnar as informações, apontando erros, omissões ou questionando a nomeação do inventariante.
Caso não haja acordo sobre o valor dos bens, ou se a Fazenda Pública discordar dos valores declarados, o juiz nomeará um perito para realizar uma avaliação judicial. Por outro lado, o processo dispensa a avaliação se todos os herdeiros forem capazes e concordarem expressamente com os valores, e a Fazenda Pública também.
Após a fase de avaliação e a resolução das impugnações, o inventariante apresenta as “últimas declarações”, que servem para emendar ou complementar as informações iniciais, consolidando o acervo de bens. Novamente, o juiz ouve as partes. Aliás, é neste momento que se caracteriza a eventual sonegação de bens.
Antes da partilha, os credores do falecido podem se habilitar no processo para receber o que lhes é devido. Depois que o processo separa os bens para quitar as dívidas, o contador do juízo fará o cálculo do ITCMD. Vale ressaltar que o imposto incide apenas sobre o patrimônio transmitido como herança, excluindo a meação do cônjuge/companheiro.
Finalmente, com os impostos pagos, o juiz determina a partilha, designando os bens que irão compor o quinhão de cada herdeiro. O juiz, então, julga essa divisão por sentença. Após o trânsito em julgado, cada herdeiro recebe o
Formal de Partilha, documento que comprova seu direito sobre os bens e que deve ser levado a registro para oficializar a transferência de propriedade.
Sim! Para evitar a complexidade do inventário tradicional, a lei prevê dois procedimentos mais simples e rápidos, conhecidos como arrolamento.
Além disso, se um inventário tradicional começar de forma litigiosa, mas os herdeiros chegarem a um acordo no meio do caminho, é possível pedir ao juiz a
conversão do procedimento para o arrolamento sumário, acelerando consideravelmente a conclusão.
O processo de inventário pode ser desafiador, especialmente em um momento de luto. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Sucessório é fundamental para garantir que todos os passos sigam corretamente, de forma ágil e segura, escolhendo o procedimento mais adequado para o seu caso.
Deixou de herança um imóvel irregular? Entenda a importância da regularização de bens do espólio…
[Sugestão de Imagem parDireito de Propriedade: O que Significa ser Dono de um Imóvel no…
Projetos Jurídicos: A advocacia moderna transcendeu, e muito, a simples aplicação da lei a um…
Direito Penal Digital: Receber um link suspeito no WhatsApp, ter o perfil de uma rede…
Direito Penal Empresarial: Como Proteger sua Empresa Contra Crimes Corporativos Direito Penal Empresarial: No complexo…