Inventário Judicial: O Guia Completo Sobre Prazos, Tipos e Custos da Herança
Inventário Jucidial: Falar sobre a morte nunca é uma tarefa fácil. Contudo, para o direito, o que mais importa são os efeitos jurídicos que surgem a partir dela. É justamente nesse contexto que o direito sucessório atua, definindo como a lei transmitirá o patrimônio de uma pessoa falecida (o de cujus) aos seus sucessores.
Essa transferência de bens, no entanto, não acontece de forma aleatória. Pelo contrário, ela segue um procedimento formal chamado inventário, que serve para organizar e oficializar a partilha da herança.
Portanto, se você precisa entender como esse processo funciona na prática, especialmente quando ele precisa ir para a Justiça, este guia completo irá esclarecer os pontos principais.
No exato momento da morte de uma pessoa, a lei determina a transmissão automática do seu patrimônio aos herdeiros. Esse fenômeno jurídico recebe o nome de princípio de saisine e está previsto no artigo 1.784 do Código Civil.
Toda essa massa de bens, direitos e dívidas que o falecido deixa é chamada de espólio. Embora o espólio não tenha uma personalidade jurídica própria, ele representa a herança e, por isso, precisa de um representante legal, o inventariante.
Dessa forma, o inventário é o procedimento que o sistema jurídico utiliza para:
Como regra, o processo de inventário tramita na esfera judicial. No entanto, a Lei nº 11.441/2007, em um esforço para desjudicializar procedimentos, também permitiu sua realização de forma administrativa, ou seja, diretamente em um cartório.
Ainda assim, o inventário judicial é obrigatório quando há um testamento, interesse de herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado) ou quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens.
Por outro lado, se todos os herdeiros estiverem em consenso, eles podem optar pelo inventário extrajudicial, realizado por escritura pública. É importante notar que, mesmo nesses casos, a presença de um advogado ou defensor público é indispensável. Além disso, a escolha pela via judicial continua sendo uma opção, ainda que os herdeiros preencham os requisitos para o procedimento em cartório.
O Código de Processo Civil estabelece que os herdeiros devem abrir o inventário em até 2 (dois) meses, a contar da data do óbito. O prazo para sua conclusão seria de 12 meses, mas o juiz pode prorrogar esse tempo.
Na prática, porém, inventários complexos, principalmente aqueles com disputas entre herdeiros, raramente terminam em um ano.
A consequência mais direta por não iniciar o processo no prazo de dois meses é a aplicação de uma multa. O valor dessa multa é definido por cada Estado e incide sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
O Código de Processo Civil de 2015 prevê três modalidades de inventário na justiça, cada uma adequada a um cenário diferente.
Este é o procedimento padrão e, sem dúvida, o mais complexo. A lei o torna obrigatório para patrimônios com valor acima de 1.000 salários-mínimos quando há litígio entre as partes ou interesse de incapaz. Adicionalmente, o processo se divide em duas grandes fases: a inventariança (levantamento de bens e dívidas) e a partilha (distribuição da herança).
Trata-se de uma versão mais simples e rápida. Os herdeiros utilizam o arrolamento sumário quando todos são capazes e concordam com a divisão, independentemente do valor dos bens. Nesse modelo, os interessados simplesmente apresentam um plano de partilha amigável para o juiz homologar.
Este também é um procedimento simplificado, mas o legislador o destinou a patrimônios cujo valor total seja igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos. O arrolamento comum pode ser utilizado mesmo que haja herdeiro incapaz ou discordância entre as partes, tornando, assim, a resolução mais ágil para heranças menores.
Pode parecer estranho, mas mesmo quando o de cujus não deixa nenhum bem, um procedimento pode ser necessário. Para esses casos, a jurisprudência criou a figura do inventário negativo, que funciona como uma declaração judicial de que não há patrimônio a ser partilhado.
Ele é útil para diversas finalidades, como por exemplo:
Vale notar que o inventário negativo também pode ser feito extrajudicialmente em cartório.
Inventário Judicial: Em suma, o processo de inventário judicial é um passo fundamental para regularizar e transferir o patrimônio de quem partiu. Entender suas modalidades — tradicional, arrolamento sumário ou comum — é, portanto, crucial para saber qual caminho seguir.
Acima de tudo, é essencial respeitar o prazo de abertura de dois meses para evitar multas sobre o imposto de transmissão e, claro, contar com a orientação de um advogado para navegar por todas as etapas com segurança jurídica.
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