Dicas

Bens no Inventário: O Guia Completo da Divisão da Herança


Bens no Inventário:

O processo de inventário possui muitas fases e detalhes. Ele finalmente culmina no momento mais aguardado pelos herdeiros: a partilha de bens. De fato, é nesta etapa que o estado de comunhão da herança cessa. Assim, cada sucessor tem seu quinhão (sua parte) devidamente individualizado.

Contudo, como essa divisão realmente funciona? Quais são os tipos de partilha que a lei permite? E o que acontece se alguém descobrir um erro após o fim do processo?

Este guia completo irá desmistificar a fase de partilha. Explicaremos tudo, desde seu conceito até os procedimentos de retificação e anulação. O objetivo é garantir que você entenda todos os seus direitos.

O que é a Partilha e Quando Ela Acontece?

Em essência, a partilha é o ato que encerra a indivisão do patrimônio deixado pelo falecido. Ela especifica os bens ou os direitos que caberão a cada herdeiro. No entanto, é importante notar que a partilha só ocorre quando há mais de um herdeiro. Se existir um único sucessor, o juiz realiza o que a lei chama de adjudicação. Nesse caso, ele atribui todos os bens a essa única pessoa.

Além disso, a partilha nem sempre resulta em uma divisão física. Por exemplo, se o único bem da herança for uma obra de arte rara, a partilha definirá a cota de cada herdeiro sobre o item. Desse modo, eles se manterão em um estado de copropriedade.

Os Tipos de Partilha: Amigável vs. Judicial

Basicamente, a legislação brasileira prevê três espécies de partilha:

  • Partilha Amigável: Sem dúvida, esta é a forma ideal. Ela ocorre quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam sobre a divisão. As partes podem formalizá-la por escritura pública, por termo nos autos ou por escrito particular homologado pelo juiz.
  • Partilha Judicial: Por outro lado, o rito judicial torna-se necessário quando não há acordo. Ele também é obrigatório se houver interesse de algum herdeiro incapaz. Consequentemente, este é um procedimento mais formal, conduzido pelo juiz.
  • Partilha em Vida: Adicionalmente, existe o planejamento sucessório. Nele, a própria pessoa, ainda em vida, divide seu patrimônio. Isso pode ser feito por doação ou por testamento. A lei considera essa partilha válida, mas com uma condição: ela não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.

O Passo a Passo da Partilha Judicial

A partilha judicial começa após a quitação das dívidas do espólio. Ela segue um rito bem definido:

  1. Pedido de Quinhão: Primeiramente, o juiz faculta às partes um prazo de 15 dias. Nesse período, cada herdeiro formula seu pedido, indicando os bens que gostaria de receber.
  2. Decisão de Deliberação: Em seguida, o juiz profere uma decisão. Nela, ele designa os bens que irão compor o quinhão de cada herdeiro. A lei determina que o juiz observe a máxima igualdade, a prevenção de litígios e a comodidade dos herdeiros.
  3. Esboço da Partilha: Um servidor do juízo, o partidor, organiza o esboço da partilha. Este documento espelha a decisão do juiz e apresenta a ordem dos pagamentos: dívidas, meação e, por fim, os quinhões.
  4. Manifestação das Partes: Depois, os herdeiros têm mais 15 dias para se manifestar sobre o esboço. Eles podem apontar eventuais reclamações.
  5. Sentença e Formal de Partilha: Finalmente, o juiz julga a partilha por sentença. Isso ocorre após resolver as reclamações e comprovar o pagamento do ITCMD. Com o trânsito em julgado, cada herdeiro recebe um Formal de Partilha. Este é o documento oficial para transferir os bens para seu nome.

E se a Partilha Tiver Erros ou Vícios?

O que acontece se um problema for identificado após todo o processo? A lei prevê mecanismos para corrigir a partilha.

  • Para erros mais simples (Retificação): Se houver um erro de fato na descrição de um bem, as partes podem, em consenso, emendar a partilha. Isso é feito nos mesmos autos do inventário. O juiz também pode corrigir de ofício essas inexatidões materiais.
  • Para vícios mais graves (Anulação ou Rescisão): Nestes casos, é preciso uma nova ação:
    • Ação Anulatória: Utilizada para desfazer uma partilha amigável. Cabe em casos de dolo, coação, erro ou participação de incapaz. O prazo para a ação é de 1 ano.
    • Ação Rescisória: Por sua vez, serve para desfazer uma partilha judicial. Ela é utilizada quando ocorrem falhas formais, se um herdeiro foi esquecido ou se alguém que não era herdeiro foi incluído indevidamente.

Portanto, a complexidade da fase de partilha demonstra a importância de uma assessoria jurídica qualificada para garantir a segurança de todos.

ial ou amigável, demonstra a importância de uma assessoria jurídica qualificada para garantir a segurança de todos os envolvidos.

Para Além da Herança: Quando a Partilha Vira Guerra ? | Palavras e Artes

PARTILHA – INVENTÁRIO

Admin

Compartilhar
Publicado por:
Admin

Posts Recentes

Tipos de Inventário Judicial

Tipos de Inventário Judicial: Do Arrolamento ao Alvará (Guia Completo) Nem todo inventário precisa ser…

4 horas atrás

Inventário Judicial

Inventário Judicial

7 horas atrás

Direito de Sucessão

Direito de Sucessão: Quem Herda e Quem Pode Ser Excluído? O Direito de Sucessão é…

1 dia atrás

Aceitação e Renúncia de Herança: Guia Completo Sobre Seus Direitos e Consequências

Aceitação e Renúncia de Herança: Guia Completo Sobre Seus Direitos e Consequências Aceitação e Renúncia…

1 dia atrás

Crescimento Populacional: População, Agricultura e Indústria

Aumento da Demanda: População, Agricultura e Indústria.

2 dias atrás