O Guia Completo e Descomplicado
Como declarar Imóvel em Inventário: A perda de um ente querido é, sem dúvida, um momento de profunda dor e fragilidade. Nesse período delicado, a família frequentemente precisa lidar com burocracias complexas, como o inventário. Se a herança inclui imóveis, entender o processo de declaração, portanto, torna-se crucial para evitar problemas e atrasos.
Você se pergunta: “Como declaro um imóvel no inventário?” Ou talvez: “Qual o caminho para a partilha de imóvel?” Este guia completo foi cuidadosamente elaborado para responder a todas as suas dúvidas. Vamos descomplicar o processo, detalhando cada passo para que você consiga enfrentar essa etapa com mais segurança e clareza.
O Que É Inventário e Por Que Declarar um Imóvel Nele?
Antes de tudo, precisamos compreender o conceito de inventário. Em suma, o inventário descreve, avalia e, finalmente, partilha os bens de uma pessoa que faleceu (o de cujus) entre seus herdeiros. Ele, portanto, formaliza a transmissão da herança.
Declarar um imóvel no inventário é obrigatório e de extrema importância por diversas razões:
- Transferência de Propriedade: Sem a declaração e a partilha formal no inventário, os herdeiros não conseguem transferir legalmente a propriedade do imóvel para seus nomes. O imóvel permanece registrado em nome do falecido nos registros públicos.
- Regularização: A declaração no inventário regulariza a situação jurídica do imóvel. Isso é vital para futuras vendas, locações ou até mesmo para conseguir financiamentos.
- Cálculo de Impostos: A declaração do imóvel permite calcular corretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual obrigatório sobre a herança.
- Prevenção de Conflitos: Incluir e avaliar o imóvel de forma transparente no inventário ajuda, inegavelmente, a evitar disputas futuras entre os herdeiros sobre o valor e a divisão do bem.
Tipos de Inventário: Qual Caminho Você Deve Seguir?
No Brasil, existem dois tipos principais de inventário. A escolha do tipo, consequentemente, influencia diretamente a rapidez e os custos do processo.
1. Inventário Extrajudicial (em Cartório)
Esta é a opção mais rápida e, geralmente, menos burocrática, ideal para a maioria dos casos.
- Requisitos Essenciais:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (não possuir nenhuma incapacidade legal).
- É imprescindível que haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- O falecido não pode ter deixado testamento (ou, se houver testamento, ele precisa de autorização judicial para seguir a via extrajudicial).
- A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório.
- Vantagens: O processo é consideravelmente mais rápido, muitas vezes levando apenas alguns meses. Além disso, os custos são, geralmente, menores do que os de um processo judicial.
- Como Declarar o Imóvel: O advogado reúne a documentação do imóvel e dos herdeiros, elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha, e todas as partes assinam esse documento no cartório.
2. Inventário Judicial
Este tipo de inventário ocorre no Poder Judiciário.
- Quando É Obrigatório:
- Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Se não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha (inventário litigioso).
- Se o falecido deixou testamento (em geral, o testamento exige validação judicial prévia).
- Vantagens: Este tipo permite resolver litígios e, mais importante, garante a proteção de menores ou incapazes.
- Desvantagens: É, sem dúvida, um processo mais lento e custoso, podendo se arrastar por vários anos, especialmente se houver disputas.
- Como Declarar o Imóvel: O advogado apresenta uma petição inicial ao juiz, listando todos os bens (incluindo o imóvel) e herdeiros. Ao longo do processo, o juiz avalia o imóvel e aprova a partilha.
Passo a Passo Completo para Declarar e Partilhar um Imóvel em Inventário
Agora, vamos guiar você pelos passos essenciais para declarar e partilhar um imóvel no inventário.
Passo 1: Reúna Toda a Documentação Necessária do Imóvel
A documentação é a base de todo o processo. Portanto, quanto mais organizada ela estiver, mais rapidamente o inventário se desenvolverá.
- Certidão de Matrícula Atualizada: Você a obtém no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado. Este documento é fundamental, pois ele oferece o histórico completo do imóvel e indica o proprietário atual.
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Apresente o carnê do ano do falecimento ou o mais recente. Ele contém informações importantes como o valor venal.
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Demonstra a inexistência de dívidas de IPTU pendentes. Você a emite na prefeitura.
- Certidão Negativa de Ônus e Ações: Você a obtém também no Cartório de Registro de Imóveis. Ela comprova que o imóvel não possui dívidas, hipotecas ou processos judiciais em andamento.
- Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública (se disponível): Estes documentos comprovam a aquisição do imóvel pelo falecido.
- Planta do Imóvel (se disponível): Embora nem sempre obrigatória, pode ser útil em alguns casos.
- Comprovante de Pagamento de Laudêmio (para imóveis de marinha): Se o imóvel for um terreno de marinha, você precisará desse comprovante.
Dica Prática: Guarde todos esses documentos em uma pasta organizada. Isso, de fato, facilitará muito o trabalho do seu advogado.
Passo 2: Avalie o Imóvel Corretamente
A avaliação do imóvel representa um ponto crucial, pois ela define a base de cálculo do ITCMD e também o valor que cada herdeiro receberá.
- Valor de Mercado: Geralmente, você considera o valor de mercado do imóvel na data do falecimento. Um avaliador profissional pode fornecer um laudo técnico para evitar questionamentos.
- Valor Venal: O IPTU apresenta o valor venal do imóvel, que muitas vezes é inferior ao valor de mercado. No entanto, alguns estados aceitam o cálculo do ITCMD com base no valor venal, enquanto outros exigem o valor de mercado. Sempre verifique a legislação do seu estado.
- Conflito de Interesses: Se os herdeiros não concordam com a avaliação do imóvel, um juiz pode determinar uma avaliação judicial. Isso, por conseguinte, pode prolongar o processo.
Passo 3: Calcule e Pague o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre o valor da herança.
- Alíquotas Variáveis: As alíquotas de ITCMD variam de estado para estado no Brasil, geralmente entre 0% e 8%. É fundamental verificar a legislação do estado onde o inventário tramita.
- Prazo para Pagamento: Normalmente, as Secretarias de Fazenda Estaduais estabelecem um prazo para o pagamento do ITCMD, geralmente 60 a 90 dias após o falecimento. Se você perder o prazo, pode haver multa e juros.
- Emissão da Guia: Seu advogado ou um contador pode ajudar você a emitir a guia de recolhimento do ITCMD. O pagamento é um requisito indispensável para prosseguir com o inventário.
Passo 4: Escolha o Tipo de Inventário e Contrate um Advogado
Conforme mencionamos antes, a escolha entre inventário extrajudicial e judicial depende das características da sua família e da herança.
- Contrate um Advogado Especializado: A presença de um advogado é obrigatória em ambos os tipos de inventário. Ele é o profissional que guiará você por todas as etapas, garantindo que o processo ocorra de forma legal e eficiente. Portanto, procure um especialista em Direito Sucessório e Imobiliário para obter a melhor assistência.
- Definição da Partilha: Os herdeiros, com a orientação do advogado, definem como a partilha do imóvel acontecerá. Por exemplo, eles podem decidir que um herdeiro fica com o imóvel e compensa os demais com dinheiro, ou que o imóvel será vendido e o valor dividido.
Passo 5: Acompanhe o Processo e Registre a Partilha
Após reunir todos os documentos, pagar os impostos e definir o tipo de inventário, o processo segue para sua conclusão.
- No Inventário Extrajudicial: O cartório emitirá a Escritura Pública de Inventário e Partilha.
- No Inventário Judicial: O juiz emitirá o Formal de Partilha ou a Carta de Adjudicação (se houver apenas um herdeiro).
- Registro no Cartório de Imóveis: Este é o passo final e, além disso, o mais importante para que a propriedade do imóvel seja transferida para o nome dos herdeiros. Você deve levar a Escritura Pública ou o Formal de Partilha/Carta de Adjudicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a mudança de propriedade. Somente após este registro, o imóvel estará oficialmente em nome dos novos proprietários.
Importante: Apenas o registro no Cartório de Imóveis confere a você a segurança jurídica da propriedade.
O Risco de Não Declarar o Imóvel no Inventário
Ignorar a necessidade de declarar e regularizar o imóvel no inventário pode trazer sérias consequências:
- Impedimento de Venda: Você não conseguirá vender, hipotecar ou usar o imóvel como garantia sem a devida regularização.
- Problemas Futuros: A ausência do inventário pode gerar dívidas acumuladas (IPTU, condomínio) em nome do falecido, além de dificultar o acesso a serviços básicos.
- Litígios Familiares: A falta de formalização da propriedade pode, por sua vez, levar a desentendimentos e brigas entre os herdeiros no futuro.
- Multas e Juros: Atrasos no inventário podem gerar multas e juros sobre o ITCMD e outras taxas.
Conclusão: Planeje e Regularize Para Garantir a Paz Familiar
Lidar com o inventário de um imóvel parece, a princípio, uma tarefa assustadora. No entanto, com organização e o apoio de profissionais qualificados, o processo se torna muito mais claro e gerenciável. Declarar o imóvel corretamente no inventário não é apenas uma exigência legal; é um ato de responsabilidade que garante a segurança jurídica do bem e, acima de tudo, a paz e a harmonia entre seus entes queridos.
Priorize este planejamento! Busque a orientação de um advogado especialista em Direito Sucessório e Imobiliário. Ele o auxiliará em cada etapa, desde a coleta de documentos até o registro final. Dessa forma, você garante a proteção do patrimônio construído e o futuro seguro para sua família.
Você tem um imóvel para declarar em inventário e precisa de ajuda? Compartilhe suas dúvidas nos comentários! https://www.cnbma.org.br/recebeu-heranca-veja-como-declarar-valores-no-imposto-de-renda/#:~:text=Fim%20do%20invent%C3%A1rio&text=Para%20declarar%20os%20bens%20recebidos,Rendimentos%20Isentos%20e%20N%C3%A3o%20Tribut%C3%A1veis’.