Nem todo inventário precisa ser complexo. Conheça os tipos de inventário judicial: arrolamento sumário e comum, inventário conjunto, sobrepartilha e alvará judicial.
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A palavra “inventário” costuma trazer à mente a imagem de um processo judicial longo, caro e complexo. Contudo, essa nem sempre é a realidade. Na verdade, a legislação brasileira, de forma muito inteligente, prevê diferentes caminhos para a regularização da herança, sendo muitos deles mais simples e rápidos que o rito tradicional.
Entender qual procedimento se aplica ao seu caso pode, sem dúvida, economizar tempo, dinheiro e, principalmente, evitar desgastes familiares. Por isso, este guia definitivo irá explorar os diferentes tipos de inventário judicial, desde os ritos simplificados de arrolamento até a solução mais rápida de todas: o alvará judicial.
O Código de Processo Civil oferece duas alternativas mais céleres ao inventário tradicional, conhecidas como “arrolamentos”.
Sem dúvida, este é o procedimento ideal quando há paz e acordo na família. As partes podem adotar o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e estão em total acordo sobre a forma de partilhar os bens.
Suas principais vantagens são:
Este rito também se aplica, inclusive, quando há um herdeiro único (pedido de adjudicação).
Por outro lado, este procedimento foi pensado para heranças de menor valor. A lei determina sua adoção quando o valor total dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos.
Sua principal característica é a flexibilidade:
Para cenários ainda mais específicos, a lei também prevê soluções inteligentes.
É possível processar mais de um inventário em um único processo, o que certamente gera economia de tempo e custos. Assim, a cumulação de inventários é permitida nos seguintes casos:
Se, após o fim do inventário, um bem for descoberto ou uma situação que impedia a partilha for resolvida, não é preciso refazer todo o processo. Para isso, existe a sobrepartilha. Ela se aplica, por exemplo, a:
A sobrepartilha, então, corre nos mesmos autos do inventário principal e segue o mesmo procedimento.
Finalmente, para os casos em que o falecido não deixa imóveis ou um patrimônio complexo, mas apenas pequenos valores a serem sacados, a lei dispensa o inventário. Nesses casos, os sucessores podem levantar os valores por meio de um simples alvará judicial.
As hipóteses mais comuns são:
Portanto, analisar qual o procedimento correto para o seu caso é uma decisão estratégica. A orientação de um advogado especialista é fundamental para garantir que a família siga pelo caminho mais eficiente e seguro.
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