A Prescrição em Inventários: Exemplos de como um contrato pode influenciar um Inventário
A prescrição em Inventários: processo de inventário já é, por natureza, um momento delicado. Contudo, ele pode se tornar um verdadeiro campo de batalha quando, no meio da divisão de bens, surge um documento inesperado: um “contrato de gaveta” antigo, uma promessa de compra e venda nunca registrada ou uma confissão de dívida esquecida, ameaçando desviar uma parte significativa do patrimônio dos herdeiros.
Antes que o pânico se instale, no entanto, é preciso respirar e analisar um dos institutos mais poderosos do Direito Civil, que muitos, por vezes, negligenciam: a prescrição. O tempo, que para alguns é um inimigo, pode ser o maior aliado dos herdeiros em situações como esta.
O Problema: O Surgimento do “Contrato de Gaveta”
Primeiramente, é comum em negociações familiares ou mais antigas que as partes formalizem acordos em instrumentos particulares, sem o devido registro em cartório. Embora possam ter tido validade entre as partes na época, esses documentos criam enorme insegurança jurídica. No inventário, por exemplo, terceiros ou outros familiares frequentemente os apresentam para cobrar uma suposta dívida do falecido ou para exigir a transferência de um imóvel.
A Regra de Ouro: Entendendo a Prescrição em Inventário
De forma simples, a prescrição representa a perda do direito de exigir algo na justiça pela inércia do titular desse direito durante um período específico. Em outras palavras, se alguém tinha o direito de cobrar uma dívida ou exigir a escritura de um imóvel e não o fez no prazo que a lei estipula, ele perde o direito de fazê-lo. Afinal, o Judiciário não socorre aos que dormem.
Estudo de Caso: A Transição do Código Civil de 2002 e a Prescrição em Inventário
O ponto mais crucial, e que frequentemente define o destino desses contratos antigos, é a regra de transição entre o Código Civil de 1916 e o de 2002. Vamos, então, a um exemplo prático e muito comum:
- O Cenário: Imagine um contrato de promessa de compra e venda assinado em agosto de 2002. Pelo Código Civil de 1916, o prazo para exigir o cumprimento dessa obrigação (uma ação de direito pessoal) era de 20 anos.
- A Mudança: Posteriormente, em 11 de janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil, que reduziu esse prazo geral para 10 anos (Art. 205).
- A Regra de Transição (Art. 2.028): A lei estabeleceu uma regra de ouro para saber qual prazo aplicar. O prazo antigo (20 anos) só continuaria valendo se, na data da entrada da nova lei, já tivesse passado mais da metade do tempo. No nosso exemplo, entre agosto de 2002 e janeiro de 2003, passaram-se apenas alguns meses, ou seja, muito menos do que 10 anos (a metade de 20).
- O Veredito: Consequentemente, aplica-se o prazo da lei nova: 10 anos, contados a partir da sua entrada em vigor. Dessa forma, o direito de exigir o cumprimento daquele contrato de 2002 prescreveu em 11 de janeiro de 2013.
Isso significa que qualquer tentativa de cobrar judicialmente esse contrato hoje estaria fadada ao fracasso. A dívida ou a obrigação pode até ter existido, mas o direito de exigi-la não existe mais.
Implicações Práticas na prescrição para seu Inventário
Se um documento com essas características surgir no seu inventário, a primeira atitude é verificar a data. Isso porque, se o direito de cobrança estiver prescrito:
- O suposto credor não pode mais exigir o pagamento ou a transferência do bem.
- O inventariante deve, portanto, listar e partilhar o bem em questão normalmente entre os herdeiros legais.
- A alegação de prescrição, que seu advogado fará, pode extinguir a discussão, trazendo paz e agilidade ao processo.
Em suma, antes de se desesperar com um documento antigo, lembre-se que o tempo pode estar a seu favor. Uma análise técnica sobre a prescrição em inventários é um passo que pode mudar completamente o rumo de uma partilha, protegendo o patrimônio e garantindo que a justiça seja feita. Além disso, é importante estar atento a outras teses que a parte contrária possa levantar, como a usucapião, que também possui suas próprias defesas.
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